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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000912-22.2022.8.16.0190 Processo: 0000912-22.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.775,83 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ROZILDA LUIZA DE SOUZA PINTO Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá/PR em face de Rozilda Luiza de Souza Pinto, visando à satisfação do crédito tributário consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. No mov. 73.1, foi efetivada constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada, conforme demonstrativo extraído do sistema SISBAJUD. Na sequência, a parte executada impugnou a constrição realizada, requerendo o desbloqueio dos valores sob o argumento de que seriam impenhoráveis. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, da análise dos documentos acostados aos movs. 77.3 a 77.5, especialmente dos extratos bancários apresentados, verifica-se que estes se referem ao esposo da parte executada, pessoa estranha à relação processual. Ademais, os documentos não guardam correspondência com a conta bancária objeto da constrição realizada nos autos. Diante desse contexto, mostra-se inviável, por ora, a apreciação do pedido de desbloqueio. Assim, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os documentos apresentados e sua pertinência com a alegada impenhorabilidade dos valores constritos. Na oportunidade, poderá juntar aos autos documentos complementares aptos a demonstrar a origem e a natureza dos valores bloqueados, bem como sua relação com a conta efetivamente atingida pela ordem de constrição. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, também necessária a juntada de documentos. Assim, deverá, também na mesma oportunidade, comprovar a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça, no prazo 15 (quinze) dias, podendo apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado(s), do último comprovante de salário. Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverão apresentar certidão do DETRAN e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio. Com o retorno do expediente, façam os autos conclusos para análise de deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
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