Publicações do processo

0000912-18.2025.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000912-18.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBANO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f13194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE FRANCISCO DE LIMA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBANO, MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A e MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais. Defere-se à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais a cargo da parte Reclamante, dispensados na forma da lei. Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito médico. Honorários advocatícios a cargo da parte Reclamante, no importe de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, conforme a fundamentação. Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 1.689,94 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 84.497,02 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos), das quais fica isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000912-18.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBANO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f13194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE FRANCISCO DE LIMA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBANO, MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A e MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais. Defere-se à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais a cargo da parte Reclamante, dispensados na forma da lei. Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito médico. Honorários advocatícios a cargo da parte Reclamante, no importe de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, conforme a fundamentação. Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 1.689,94 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 84.497,02 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos), das quais fica isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A - CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBANO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.