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0000911-80.2020.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Peças devolvidas pela agente da Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, fls. 581/583 Petição de Graça Regina de Souza Vieira, fls. 588/589 Em razão do não fornecimento dos medicamentos/insumos necessários ao tratamento de Graça Regina de Souza Vieira pelos entes federados, a decisão proferida no dia 21 de julho de 2026 disponibilizou, através da adoção do sequestro de valores, conforme concorrência informal da qual o orçamento de menor valor para aquisição de medicamentos foi emitido pela Drogaria Venâncio, situada na Estrada União e Indústria 10290, Itaipava (fls.531). Observa-se que a Chefe de Medicamentos da SDCAV, Tábata Ramos, afirmando que Drogaria Venâncio não mais atende a ordens judiciais para a comercialização de seus produtos, devolveu a OEJ nº 1375/2026 sem cumprimento. Com efeito, experiência obtida em autos de processos distintos, mas com a mesma causa de pedir, evidencia que a farmácia (Venâncio) que não mais emite orçamentos está situada no centro de Petrópolis. Neste rumo, sendo inescondível que o numerário (R$ 74.700,00) para a aquisição do Kit de bomba Sistema Minimed e seus insumos, por Graça Regina de Souza Vieira, foi devidamente emitido (fls.584), arrimado na afirmação de Graça Regina de Souza Vieira quanto ao atendimento que será realizado pela Drogaria Venâncio situada em Itaipava, determino a imediata expedição das Ordens de Retirada e de Entrega para compra pela agente da SDCV de 02 caixas de Tresiba Flextouch 100U/ml c/5 3ml cada, 15 caixas de Fiasp Flex Touch solução injetável 100U/ml 3ml, 06 caixas de Sensor de Glicose FreeStyle Libre, 03 caixas de Jardiance 25mg Boehringer c/30 e 03 caixas de Plenance Eze 5mg+10mg c/30, observado o novo preço veiculado no orçamento de fls. 590 (R$ 5.186,41). Anote-se que em virtude do novo valor, declaro que em complementação serão ultimados os procedimentos destinados ao bloqueio de R$ 59,83. Quanto a restituição do que despendeu com a aquisição das insulinas Tresiba e Fiasp Flextouch, medicamentos constantes da interlocutória de fls. 551, entendo de bom alvitre a prévia manifestação do douto representante do Ministério Público. Intimem-se.

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