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0000911-70.2015.5.02.0045

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000911-70.2015.5.02.0045 RECLAMANTE: ANDRE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7190b1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 08 de setembro de 2026. Lavânia Araújo Paixão DECISÃO Vistos. Oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapevi/SP, solicitando COM URGÊNCIA, a penhora no rosto dos autos do Processo nº 1001333-17.2017.5.02.0511, quanto a eventuais valores de titularidade do(s) DEVEDOR(ES) abaixo indicado(s), até o limite da dívida (com as atualizações devidas). Por economia e celeridade processuais, a presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como OFICIO, cabendo ao próprio autor o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA., CNPJ: 07.156.712/0001-43; JOSE LUIZ SAES, CPF: 271.790.018-72; LUIZ AUGUSTO PINTO LIMA FILHO, CPF: 258.475.898-91 Valor da execução: R$ 36.498,27, atualizado até 09/26. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp45@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a), mediante carta registrada ou outros meios (ex:correspondência eletrônica), comprovando no presente feito. Advirto que incumbe ao exequente diligenciar acerca da situação do expediente, quanto à anotação e possibilidade de atendimento da penhora requerida, ou para que indique outros meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, fica ciente de que os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LIMA DE OLIVEIRA

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