Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000911-60.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO SOUSA RECLAMADO: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38abd00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que a reclamada apresentou oposição expressa e tempestiva acerca do pedido de desistência formulado pelo reclamante (ID 7ae0d18). Considerando que, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. Assim, deixo de homologar o pedido de desistência formulado. Autos conclusos para julgamento. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SOUSA
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000911-60.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO SOUSA RECLAMADO: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38abd00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que a reclamada apresentou oposição expressa e tempestiva acerca do pedido de desistência formulado pelo reclamante (ID 7ae0d18). Considerando que, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. Assim, deixo de homologar o pedido de desistência formulado. Autos conclusos para julgamento. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.