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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000911-47.2025.8.26.0483/SP EXEQUENTE: HELCIO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB SP288675) ADVOGADO(A): MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB SP403757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 96: Compulsando os autos, verifico que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento, em razão da exigência de recolhimento de custas iniciais e taxa judiciária. Todavia, tratando-se de processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível, devem constar da carta precatória as informações pertinentes à gratuidade prevista no microssistema da Lei nº 9.099/95, a fim de evitar a indevida exigência de recolhimento. Assim, expeça-se nova carta precatória, com as devidas observações. Presidente Venceslau/SP, 01/09/2026.
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