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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0000911-46.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1000886-26.2019.8.26.0063) (processo principal 1000886-26.2019.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.A.M.I. - P.H.S.A. - Vistos. Fls. 231/233. Defiro o pedido de desconto em folha de pagamento, oficie-se para desconto de alimentos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários completos para os quais deverão ser transferidos os valores descontados. Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício ao empregador do executado para que proceda ao desconto mensal da verba alimentar diretamente de seus vencimentos. Com a manifestação da exequente e expedição do documento pela serventia caberá à parte exequente comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SIMONE GERALDES BENFATTI (OAB 334294/SP), NATÁLIA CRISTINA MORENO MARCELINO (OAB 374188/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP)
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