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0000911-34.2023.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000911-34.2023.5.13.0029 AUTOR: LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4593d8 proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido do TST , com decisão de ID.ae60a02, denegando seguimento ao(s) apelo(s ). Acordão de Id.ea99f80, DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) REDUZIR a condenação em honorários advocatícios, em prol do causídico da reclamada, para o importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT; 2) CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização conjunta por depreciação e manutenção de motocicleta particular, no valor de R$ 100,00, mensais, durante todo o período não prescrito do contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar a condenação em ajuda de custo apenas ao dia 24/06/2021, no valor definido na sentença. Custas alteradas, na forma do cálculo anexo. Transitada em julgado a Sentença de mérito, conforme certidão Id.cf0eacc., fica o reclamante AUTOR: LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a). Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras deliberações. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000911-34.2023.5.13.0029 AUTOR: LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4593d8 proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido do TST , com decisão de ID.ae60a02, denegando seguimento ao(s) apelo(s ). Acordão de Id.ea99f80, DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) REDUZIR a condenação em honorários advocatícios, em prol do causídico da reclamada, para o importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT; 2) CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização conjunta por depreciação e manutenção de motocicleta particular, no valor de R$ 100,00, mensais, durante todo o período não prescrito do contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar a condenação em ajuda de custo apenas ao dia 24/06/2021, no valor definido na sentença. Custas alteradas, na forma do cálculo anexo. Transitada em julgado a Sentença de mérito, conforme certidão Id.cf0eacc., fica o reclamante AUTOR: LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a). Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras deliberações. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

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