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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000911-31.2023.5.23.0037 RECLAMANTE: JOVELINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FABIANO FERREIRA SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA: Em sendo negativas, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos e a consequente aplicação da prescrição intercorrente nos termos do Art. 11-A da CLT. Consigna-se que já foi pesquisada a existência de valores em contas bancárias de titularidade do executado, bens declarados à Receita Federal do Brasil, veículos registrados no Renajud e imóveis localizados neste Município, portanto, a indicação de bens, para ser considerada válida, deverá ser individualizada. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art.11-A da CLT, observando a Secretaria para o lançamento do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente". SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. CELIANE LAUTERT DA CRUZ COTRIM
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA