Publicações do processo

0000911-12.2025.5.12.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000911-12.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: MILENI DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ICARA LTDA 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 48 3216-4123 3vara_cua@trt12.jus.br Destinatário: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ICARA LTDA INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. CITADA para pagar ou garantir a execução, no valor de R$ 15.799,67, atualizada até 31.07.2026, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens. CRICIUMA/SC, 31 de agosto de 2026. GIANE DA SILVA DE BONA SARTOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ICARA LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000911-12.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: MILENI DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ICARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5317fc3 proferido nos autos. Vistos. A reclamante requer a dilação do prazo para interposição de recurso ordinário por 5 (cinco) dias (ID f180dbb), sob a alegação de necessidade de análise minuciosa da sentença e dos cálculos homologados. Indefiro o requerimento, porquanto o prazo legal de 8 (oito) dias para interposição de recurso ordinário (artigo 895, inciso I, c/c artigo 775, caput, da CLT) ostenta natureza legal, peremptória e cogente, operando-se a preclusão temporal em caso de inobservância (artigos 218 e 223 do CPC), sem que a mera complexidade alegada configure justa causa ou força maior apta a autorizar a prorrogação. Intimem-se. CRICIUMA/SC, 28 de agosto de 2026. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MILENI DA SILVA PEREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.