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TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000911-12.2025.5.06.0012 RECLAMANTE: EDGAR FERNANDO SANTANA SILVA RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919247b proferido nos autos. DESPACHO Autos baixados do E. TRT6 para prosseguimento. Trânsito em julgado certificado no #id:bb72ebc. Reporto-me ao acórdão de #id:cb51552, que resolveu "conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de origem, nos termos da fundamentação". Portanto, restou mantida a sentença proferida no #id:dd945fe. Por oportuno, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, ao encargo da reclamada. Assim, determino: 1. Intime-se a reclamada para apresentar nos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário, devidamente retificado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de aplicação de novas cominações, a serem revertidas em favor do reclamante. 2. Cite-se a reclamada, nos moldes do art. 513, §2º do NCPC, para PAGAR OU GARANTIR A DÍVIDA, no prazo de 48 horas, o valor referente aos honorários periciais, ora arbitrados em R$1.000,00, acrescidos dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor da condenação arbitrado, portanto, R$ 500,00, sob pena de penhora, via SISBAJUD, sem prejuízo da aplicação da multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Cumpra-se. rsfd RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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