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Tribunal
TRT11
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3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000910-78.2019.5.11.0018 RECLAMANTE: ANTONIA DA SILVA BARROS RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL O(a) JUIZ(a) do TRABALHO da 18ª Vara do Trabalho de Manaus. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, executada nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão de Id. b5283f4, para ciência da homologação dos cálculos e manifestação, no prazo comum de oito dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, fica intimada para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 27.529,14, devida nos termos da decisão proferida no referido processo, relativa às seguintes parcelas: RESUMO DOS CÁLCULOS Principal..............R$ 80.371,19 INSS..................R$ 2.352,06 Hon. advocatícios reclamante..R$ 4.037,92 Saldo recursal.....R$ 59.232,03 TOTAL................R$ 27.529,14 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) Informo os dados da 18ª Vara do Trabalho para eventuais dúvidas: telefone: 3627-2183 e email: vara.manaus18@trt11.jus.br. Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. OS REFERIDOS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. Fica ainda o(a) executado(a) cientificado(a) de que o referido processo tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) Execução Trabalhista, cujos documentos poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11. Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 18ª Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012, e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 09 de setembro de 2026, na Secretaria da 18ª Vara do Trabalho de Manaus. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000910-78.2019.5.11.0018 RECLAMANTE: ANTONIA DA SILVA BARROS RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5283f4 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 - Homologo o cálculo elaborado pela Contadoria da Vara (ID. 58045a1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações; 2 - Intimem-se as partes acerca do cálculo homologado, para ciência e manifestação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, no prazo comum de oito dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3 - Em caso de inércia ou concordância, considerando a existência de depósito recursal (Ids 156fb3a), considerando ainda que lei assegura ao exequente o levantamento desses depósitos (artigo 899, §1º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho), procedimento expressamente incentivado, conforme Art. 101, da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO e art. 76, I da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, considerando, por fim, que o crédito do exequente é superior ao valor do depósito recursal, determino a expedição de alvará ao reclamante para receber a integralidade do depósito recursal (Id 156fb3a), acrescidos de juros e correção monetária que houver, ciente de que deverá informar os dados bancários necessários à expedição do alvará. 4 - Ato contínuo, sem necessidade de nova intimação, em consonância com os princípios da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88) economia e celeridade processuais, com fulcro nos arts. 272 e 513 § 2º do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, fica a executada citada, por seu patrono, para PAGAR ou GARANTIR a execução em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, a valor abaixo descrito: RESUMO DOS CÁLCULOS Principal..............R$ 80.371,19 INSS..................R$ 2.352,06 Hon. advocatícios reclamante..R$ 4.037,92 Saldo recursal.....R$ 59.232,03 TOTAL................R$ 27.529,14 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) 5 - No caso de impossibilidade da citação acima, expeça-se mandado de citação para o endereço da executada e/ou cite-se imediatamente por edital, nos termos do art. 880, §3º da CLT; 6. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação ou pagamento, promovam-se tentativa de penhora on-line, preferencialmente via sistema SISBAJUD, em face da executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial que desde já fica convertida em penhora, intimando-se desse ato a executada, se possível, na pessoa de seu patrono, através do Diário Oficial Eletrônico do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região; 7 - Havendo depósito judicial da quantia devida, sem qualquer manifestação da executada após o prazo de cinco dias, recolham-se os créditos e façam os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Infrutíferas as medidas acima, fica autorizada a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo a fim de satisfazer a execução, observando-se as particularidades do processo. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA