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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0000910-77.2014.5.03.0147 AUTOR: AMANDA BEATRIZ MAGALHAES PINTO RÉU: INSTITUTO ORION DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9aa816 proferida nos autos. DECISÃO: PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Trata-se de execução cujos andamentos encontram-se paralisados há mais de 02 anos, sem indicação de providências para prosseguimento da execução pelo(a) exequente, tendo sido esgotados por parte deste Juízo todos os meios requeridos para satisfação do crédito exequendo. Com o advento da Lei 13.467/2017, que acrescentou o 11-A à CLT, segundo o qual Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos está superada qualquer celeuma quanto à aplicação deste instituto ao processo do trabalho. Pelo exposto, com fundamento no 11-A e 889/CLT e art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 PRONUNCIO a prescrição intercorrente e JULGO extinta a presente execução (art. 924, V, do CPC). Ciência à(ao) exequente. Intime-se a União/PGF para ciência. Diante do valor das custas processuais, deixa-se de tomar qualquer providência, ante o disposto no art. 213 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorrido o prazo para eventual recurso, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 07 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BEATRIZ MAGALHAES PINTO
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