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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0000910-71.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1004528-41.2023.8.26.0071) (processo principal 1004528-41.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Maria Fernanda de Almeida Rodrigues - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 227, da exequente, postulando "a extinção do processo em consequência da satisfação da dívida", JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, providenciando-se o imediato levantamento de todas as constrições determinadas nestes autos, em especial a anotação SERASAJUD (fls. 165). Ato continuo, não sendo o caso de serem contadas e recolhidas eventuais custas finais, uma vez que a executada é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 153), anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP)
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