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0000910-46.1995.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível

    Processo 0000910-46.1995.8.26.0602 (602.01.1995.000910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dalmo Moraes Barros - - Edmilson Cadete da Silva - - Mario Sergio Kuabara e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). 2- via INFOJUD, a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda. Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. 3- via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros. Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Edmilson Cadete da Silva, Nelson Ribeiro Dias, Mario Sergio Kuabara e Dalmo Moraes BarrosValor Atualizado: R$ 691.535,60 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, comprovando eventual impenhorabilidade, nos termos do artigo 854, § 3. do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP), FABIO MARTINEZ GORI (OAB 240358/SP), FABIO MARTINEZ GORI (OAB 240358/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível

    Processo 0000910-46.1995.8.26.0602 (602.01.1995.000910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dalmo Moraes Barros - - Edmilson Cadete da Silva - - Mario Sergio Kuabara e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 1408/1424, bem como dos resultados das pesquisas junto aos demais sistemas, juntados às fls. 1425/1434. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO MARTINEZ GORI (OAB 240358/SP), FABIO MARTINEZ GORI (OAB 240358/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)

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