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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Processo 0000910-39.2026.8.26.0156 (processo principal 1000771-41.2024.8.26.0156) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - UBIRAJARA GOMES DE MELLO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - A. Brisolla Consultoria Comércio e Importação de Máquinas Ltda. - Vistos. Fls. 11/17: indefiro. A parte executada requer que não sejam realizados atos de constrição em seu patrimônio, uma vez que teria interposto Agravo em Recurso Especial contra o título executivo formado, o qual estaria com pedido de tutela pendente de apreciação. Ocorre que, mesmo após dois meses da apresentação da petição retro, não há, nos autos, nenhuma informação sobre a concessão de efeito suspensivo. Ademais, o Agravo em Recurso Especial não possui efeito suspensivo automático. Dessa forma, indefiro o pedido inicial, autorizando a realização de atos expropriatórios neste incidente de cumprimento provisório de sentença. Intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculos atualizada, incluindo os honorários advocatícios e a multa de 10% previstos no art. 523 do CPC. Prazo: 15 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA MARIA GRANERO ALDRIGUI (OAB 371051/SP), ADRIANA MARIA PALERMO BRISOLLA (OAB 108010/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP), CELSO JOSE PALERMO (OAB 11834/SP)