2026-09-16 · TJTO
Apelação Cível Nº 0000910-34.2022.8.27.2716/TO RELATORA: Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE: INACIA RODRIGUES DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JASON DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONCRETA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela autora contra sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS”, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A apelante pleiteia a reforma da sentença para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos efetuados na conta bancária da autora possuem respaldo contratual; e (ii) estabelecer se a realização de descontos indevidos no montante de R$193,39 configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a legitimidade das cobranças, especialmente em relação ao consumo, diante da distribuição do ônus da prova e da maior facilidade na produção da prova documental. 4. A ausência de contrato, termo de adesão ou autorização formal do consumidor torna indevidos os descontos realizados, caracterizando falha na prestação do serviço por violação aos deveres de segurança, informação e boa-fé objetiva. 5. O dano moral não decorre automaticamente da falha na prestação do serviço, exigindo demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade que ultrapasse o mero dissabor cotidiano. Os descontos indevidos totalizaram R$169,44, quantia de reduzida expressão econômica, sem demonstração de comprometimento da subsistência da autora ou de repercussões relevantes em sua esfera moral. 6. Inexistem elementos que evidenciem circunstâncias extraordinárias, como inscrição em cadastros restritivos, devolução de cheques, impossibilidade de aquisição de bens essenciais ou qualquer outro fato apto a caracterizar dano extrapatrimonial. 7. A concessão de indenização por dano moral sem demonstração de repercussão relevante desvirtua a finalidade do instituto e pode ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados em conta bancária do consumidor. 2. O desconto indevido de valores de pequena monta não configura, por si só, dano moral, sendo indispensável a demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. 3. A indenização por dano moral exige prova de repercussão concreta que ultrapasse o mero aborrecimento decorrente da relação de consumo.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, regras sobre distribuição do ônus da prova; Código de Defesa do Consumidor, normas de proteção ao consumidor e responsabilidade do fornecedor. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0002909-32.2021.8.27.2724, Rel. Des. Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 12/04/2023. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau para R$1.300,00 (mil e trezentos reais), com exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade da justiça deferida à autora/apelante em primeiro grau, nos termos do voto da Relatora. Palmas, 02 de setembro de 2026.