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0000910-15.2026.5.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000910-15.2026.5.10.0001 RECLAMANTE: FLAVIA REJANE CRAVEIRO BARBOSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1422bf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido subsidiário de condenação do reclamado a efetuar aporte financeiro à PREVI formulado no item "iv" da petição inicial, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista proposta por FLÁVIA REJANE CRAVEIRO BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor atribuído à causa, dispensado seu recolhimento. Notifiquem-se as partes. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REJANE CRAVEIRO BARBOSA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000910-15.2026.5.10.0001 RECLAMANTE: FLAVIA REJANE CRAVEIRO BARBOSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1422bf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido subsidiário de condenação do reclamado a efetuar aporte financeiro à PREVI formulado no item "iv" da petição inicial, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista proposta por FLÁVIA REJANE CRAVEIRO BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor atribuído à causa, dispensado seu recolhimento. Notifiquem-se as partes. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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