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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000910-12.2026.8.17.3350 AUTOR(A): S. S. D. C. F. E. I. S. RÉU: L. H. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Despacho/Decisão/Sentença de ID 248854712, conforme transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 290 do CPC, e por tudo mais que nos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, ao tempo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, X, do CPC. Publique-se. Registre. Intime-se. Considerando inexistência de prejuízos para as partes, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVANDO-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata/PE, 31 de julho de 2026. Marines Marques Viana Juiz de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de setembro de 2026. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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