2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000909-93.2024.8.26.0004/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: TOPERCAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP200270) ATO ORDINATÓRIO Deixo de expedir MLE em favor do Exequente conforme solicitado no formulário evento 117, DOC2 tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, "Piraci Oliveira Sociedade de Advogados", CNPJ 05.258.838/0001-01, não se encontra devidamente constituído na procuração evento 1, DOC3 conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: " Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Informo, ainda, que a tal procuração não lhe dá poderes de "receber e dar quitação". Local: São Paulo