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TJPE · Vara Única da Comarca de Itamaracá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0000909-85.2025.8.17.2760 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A. RÉU: JEFFERSON ALEXANDRE SIMAS FERREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itamaracá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 250991074, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO HONDA S.A., devidamente qualificado, através de advogado constituído, em face de JEFFERSON ALEXANDRE SIMAS FERREIRA, também devidamente individuado. Decisão proferida ID 246981627 concedendo a liminar de busca e apreensão do veículo. Antes mesmo da citação, a parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação. Eis o que importa relatar, DECIDO. Analisando os autos, verifico que antes mesmo de citada a parte demandada, o autor formulou pedido de desistência. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado ID 164738436. Torno sem efeito a decisão ID 246981627, devolva-se o mandado, caso ainda esteja pendente, sem o seu cumprimento. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE. ILHA DE ITAMARACÁ, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" ILHA DE ITAMARACÁ, 8 de setembro de 2026. JULIANA D AZEVEDO BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata
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