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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA HTE 0000909-72.2026.5.06.0411 REQUERENTES: GIVALDO JOSE DE SOUZA REQUERENTES: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8625cb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. I. Acolho a certidão de triagem supra. II. O procedimento de Jurisdição Voluntária para Homologação de Transação Extrajudicial, disciplinado pelos arts. 855-B a 855-E da CLT, impõe a petição conjunta subscrita por advogados distintos, exigindo a escorreita demonstração da legitimidade processual e da real convergência de vontades das partes. III. Constata-se, contudo, a ausência de atos constitutivos e de instrumento procuratório conferindo poderes específicos para transigir ao patrono nominado pela empresa, o que impede a constatação de sua representação regular e da própria ratificação patronal da avença. IV. Ademais, a homologação judicial de acordo que põe fim ao pacto laboral não se compatibiliza com a promessa futura de entrega de documentação elementar da dispensa. É ônus dos requerentes instruir a inicial com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a comprovação do recolhimento rescisório do FGTS e da indenização de 40% (GRRF quitada), bem como as respectivas guias de comunicação de dispensa/Seguro-Desemprego, viabilizando o controle judicial sobre a higidez e natureza das parcelas. V. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, de aplicação supletiva, INTIMEM-SE AS PARTES, por seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, emendem a petição inicial e sanem as inconsistências apontadas, devendo providenciar: A regularização da representação processual da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., colacionando seus atos constitutivos atualizados e procuração outorgando poderes específicos para transigir ao seu advogado, acompanhada de petição expressa de ratificação dos termos e encargos do acordo pactuado; A juntada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); A juntada da guia GRRF e do respectivo comprovante de recolhimento da multa rescisória de 40% do FGTS, bem como das guias hábeis à fruição do Seguro-Desemprego; VI. Decorrido o prazo in albis ou descumpridas as determinações, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes poderão pedir dilação de prazo, se necessário. Intime-se. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO JOSE DE SOUZA
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