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0000909-62.2026.5.05.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000909-62.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: EDIMILSON DOMINGOS DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERIO PINTURAS E REFORMAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915d38d proferido nos autos. Considerando a irregularidade apontada na certidão de triagem inicial, notifique-se a reclamante para informar dados do PIS/PASEP ou CEI/NIT - Número de Inscrição do Trabalhador. Após, aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DOMINGOS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000909-62.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: EDIMILSON DOMINGOS DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERIO PINTURAS E REFORMAS EIRELI - ME E OUTROS (1) PROCESSO: 0000909-62.2026.5.05.0003 Fica V.Sa. notificada para: comparecer à audiência designada para o dia 03/11/2026 09:05, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 3º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007. Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Fica a parte advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. RACHEL OLIVEIRA CARVALHO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DOMINGOS DOS SANTOS

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