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0000909-53.2026.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000909-53.2026.5.13.0031 REQUERENTES: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MARQUES REQUERENTES: MICHELINE MONTE DE OLIVEIRA LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bacd327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, este Juízo decide RECUSAR A HOMOLOGAÇÃO do acordo extrajudicial apresentado por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MARQUES e MICHELINE MONTE DE OLIVEIRA LINS, indeferindo a petição inicial por falta de saneamento das irregularidades formais, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, e consequentemente, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo laboral. Custas processuais pelos requerentes pro rata, fixadas no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 8.000,00. Diante das declarações acostadas aos autos, defiro a ambas as requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, restando as custas judiciais ora arbitradas dispensadas de recolhimento em face da isenção legal. Decorrido o prazo recursal legal sem manifestações das partes, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença de extinção, promovendo-se a baixa definitiva dos presentes autos eletrônicos nos registros cadastrais e seu arquivamento definitivo com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MARQUES

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000909-53.2026.5.13.0031 REQUERENTES: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MARQUES REQUERENTES: MICHELINE MONTE DE OLIVEIRA LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bacd327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, este Juízo decide RECUSAR A HOMOLOGAÇÃO do acordo extrajudicial apresentado por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MARQUES e MICHELINE MONTE DE OLIVEIRA LINS, indeferindo a petição inicial por falta de saneamento das irregularidades formais, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, e consequentemente, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo laboral. Custas processuais pelos requerentes pro rata, fixadas no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 8.000,00. Diante das declarações acostadas aos autos, defiro a ambas as requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, restando as custas judiciais ora arbitradas dispensadas de recolhimento em face da isenção legal. Decorrido o prazo recursal legal sem manifestações das partes, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença de extinção, promovendo-se a baixa definitiva dos presentes autos eletrônicos nos registros cadastrais e seu arquivamento definitivo com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELINE MONTE DE OLIVEIRA LINS

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