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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000909-20.2013.5.02.0062 RECLAMANTE: ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: TEKPLAN EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30e726 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 09 de setembro de 2026. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos. #id:1b6329e Indefiro em razão da natureza sigilosa das informações e da complexa interpretação dos dados obtidos no SIMBA, a utilização do sistema não é adequada e nem útil a todo e qualquer processo. Ao revés, deve ser precedida de requerimento justificado, que demonstre elementos concretos (ainda que indiciários) de movimentações bancárias fraudulentas, com ofensa a direitos de terceiros (credores em geral e credores trabalhistas no particular). Imperioso deixar claro que o SIMBA não se presta á identificação /bloqueio / constrição de nenhum patrimônio do devedor: apenas aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo existir indícios prévios de fraude ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares a justificar o uso da ferramenta. Intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 5 dias, bem como apresente planilha atualizada de cálculos em PJE calc, que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc) O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
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