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TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - Cível · Despacho
DESPACHO Considerando a informação da exequente que ainda há valores residuais, conforme petição de mov. 69.1/69.2 e 73.1/73.2, determino a intimação do executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, para que proceda ao pagamento da importância devida, qual seja, R$ 1.378,51 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de incluir a multa de 10%, pois não houve determinação judicial para o pagamento do aludido saldo remanescente, o qual, somente agora, enseja, verdadeiramente, a obrigação de pagar quantia certa. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima mencionado ou apresentado impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
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