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0000909-11.2024.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000909-11.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (11) RECLAMADO: FIBRACEM TELEINFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa573a2 proferido nos autos. DECISÃO Registre-se que foram localizados, via Infojud, os dados cadastrais da substituída JULIANA GOMES SOFIATE (CPF: 142.719.777-64, residente na Rua Maria Deoclecio Barbosa, 1, Canivete, Linhares/ES, CEP 29909-290). Intime-se o Sindicato autor para que, de posse das informações cadastrais da Sra. Juliana Gomes Sofiate, promova diligências para busca de dados bancários e transferência de crédito da substituído, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-o nos autos. Esgotadas, sem êxito, as diligências para a localização dos dados dos substituídos Claudiane da Silva e Marcelo Barbosa por parte do Juízo, do Sindicato e da Reclamada, determino que o Sindicato proceda à devolução dos numerários individualizados referentes a esses dois substituídos à conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito judicial, publique-se edital para ciência dos beneficiários (Claudiane da Silva e Marcelo Barbosa) acerca da existência dos respectivos créditos, intimando-os de que os valores permanecerão à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do edital. Decorrido o prazo bienal sem manifestação dos beneficiários, os valores não levantados serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou a projetos de relevante interesse social cadastrados no âmbito deste E. TRT17 (Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e STF-ADPF 944), observadas as providências administrativas e regulamentares necessárias para a transferência/recolhimento. Após, comprovada a destinação integral do numerário, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intime-se o sindicato. LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000909-11.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (11) RECLAMADO: FIBRACEM TELEINFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa573a2 proferido nos autos. DECISÃO Registre-se que foram localizados, via Infojud, os dados cadastrais da substituída JULIANA GOMES SOFIATE (CPF: 142.719.777-64, residente na Rua Maria Deoclecio Barbosa, 1, Canivete, Linhares/ES, CEP 29909-290). Intime-se o Sindicato autor para que, de posse das informações cadastrais da Sra. Juliana Gomes Sofiate, promova diligências para busca de dados bancários e transferência de crédito da substituído, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-o nos autos. Esgotadas, sem êxito, as diligências para a localização dos dados dos substituídos Claudiane da Silva e Marcelo Barbosa por parte do Juízo, do Sindicato e da Reclamada, determino que o Sindicato proceda à devolução dos numerários individualizados referentes a esses dois substituídos à conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito judicial, publique-se edital para ciência dos beneficiários (Claudiane da Silva e Marcelo Barbosa) acerca da existência dos respectivos créditos, intimando-os de que os valores permanecerão à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do edital. Decorrido o prazo bienal sem manifestação dos beneficiários, os valores não levantados serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou a projetos de relevante interesse social cadastrados no âmbito deste E. TRT17 (Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e STF-ADPF 944), observadas as providências administrativas e regulamentares necessárias para a transferência/recolhimento. Após, comprovada a destinação integral do numerário, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intime-se o sindicato. LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIBRACEM TELEINFORMATICA LTDA

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