Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000908-97.2026.5.09.0025 AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA LEAL RÉU: GILSON ELIAS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d128a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da petição #id:4dfbbd2. Diego Ferraz Ferreira Analista Judiciário Antes de qualquer outra providência, intimem-se as partes para informarem se houve o cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo homologado na ata #id:5501198: "A Reclamada reconhece a dispensa SEM JUSTA CAUSA e se compromete a fornecer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com o código de saque 01, a chave de conectividade e as guias do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa - CD, para habilitação do Reclamante no programa do seguro desemprego, diretamente ao procurador do Reclamante, via WhatsApp, no prazo de 10 (dez) dias." UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA DA SILVA LEAL
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000908-97.2026.5.09.0025 AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA LEAL RÉU: GILSON ELIAS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d128a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da petição #id:4dfbbd2. Diego Ferraz Ferreira Analista Judiciário Antes de qualquer outra providência, intimem-se as partes para informarem se houve o cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo homologado na ata #id:5501198: "A Reclamada reconhece a dispensa SEM JUSTA CAUSA e se compromete a fornecer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com o código de saque 01, a chave de conectividade e as guias do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa - CD, para habilitação do Reclamante no programa do seguro desemprego, diretamente ao procurador do Reclamante, via WhatsApp, no prazo de 10 (dez) dias." UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON ELIAS ALVES DA SILVA