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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru- PE APOrd 0000908-97.2018.8.17.0480 10º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru X JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias A Dra. Carla de Morães Rego Mandetta Juíza de Direito, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru - PE, em virtude de lei... FAZ SABER ao acusado, JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 005.351.964-74, filho de SEVERINA RODRUIGUES DE OLIVEIRA SILVA, nascido em 08/06/1989 , o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de direito situado na Av Jose Florêncio Filho, Mauricio de Nassau, Caruaru - PE, Cep: 55014844. uma ação proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, tendo como Réu JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR. Assim, fica o mesmo intimado da sentença condenatória, proferida na Ação Penal Nº 0000908-97.2018.8.17.0480 proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, bem como, para informar os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará para levantamento dos valores que foram apreendidos. Dispositivo: " Diante desse cenário excepcional, reconhece-se a perda superveniente do interesse estatal na persecução criminal. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUIZ DA SILVA JÚNIOR, em razão da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva (virtual), com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, IV e V, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Incinere-se a droga apreendida, nos termos dos artigos 50-A e 72 da Lei nº 11.343/2006. Oficie-se à Autoridade Policial. Quanto ao aparelho celular apreendido e não devolvido, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja pedido de restituição instruído com prova documental de propriedade, proceda-se com a sua destruição. Restitua-se ao denunciado o valor apreendido em seu poder, com os seus acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Caruaru, data conforme assinatura digital. Carla de Moraes Rego Mandetta Juíza de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu Felipe de Castro Fernandes Junior, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru - PE a(o) Dra. Carla de Morães Rego Mandetta, conforme PROVIMENTO Nº 02 DE 08/04/2010 (DJE 12/04/2010). Caruaru, 9 de junho de 2026. Dra. Carla de Morães Rego Mandetta Juíza de Direito