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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000908-94.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: GABRYELLE FERNANDES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: EVOLUTION SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), GABRYELLE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Vistos, etc. Considerando que a jurisprudência dominante entende que os bens particulares dos sócios/gestores podem ser executados por dívidas da sociedade em caso de descumprimento de suas obrigações legais; Considerando que os bens dos sócios/gestores, nos termos da lei, sujeitam-se à execução (art. 790, II do CPC) c/c a Recomendação CGJT nº 001/2011; considerando que não foram encontrados bens da executada suficientes para pagar o débito; considerando, ainda, a ausência de impugnação (ID adcd826), torna-se, portanto, imperativa a desconsideração da pessoa jurídica, instituto consagrado no ordenamento jurídico pátrio (art. 28 do CDC c/c art. 50 CCB), o que ora faço para chamar à lide o(s) sócio(s) da reclamada, HELANO OLIVEIRA SANTOS (CPF: 961.118.013-68), qualificado(s) no documento oriundo do SIARCO para responder(em) à presente ação executiva, o(s) qual(is) passa(m) a integrar o polo passivo da demanda. Intimem-se as partes acerca da presente decisão [...]." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Intimado(s) / Citado(s) - GABRYELLE FERNANDES DE ALBUQUERQUE
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000908-94.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: GABRYELLE FERNANDES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: EVOLUTION SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), EVOLUTION SOLUCOES LTDA, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Vistos, etc. Considerando que a jurisprudência dominante entende que os bens particulares dos sócios/gestores podem ser executados por dívidas da sociedade em caso de descumprimento de suas obrigações legais; Considerando que os bens dos sócios/gestores, nos termos da lei, sujeitam-se à execução (art. 790, II do CPC) c/c a Recomendação CGJT nº 001/2011; considerando que não foram encontrados bens da executada suficientes para pagar o débito; considerando, ainda, a ausência de impugnação (ID adcd826), torna-se, portanto, imperativa a desconsideração da pessoa jurídica, instituto consagrado no ordenamento jurídico pátrio (art. 28 do CDC c/c art. 50 CCB), o que ora faço para chamar à lide o(s) sócio(s) da reclamada, HELANO OLIVEIRA SANTOS (CPF: 961.118.013-68), qualificado(s) no documento oriundo do SIARCO para responder(em) à presente ação executiva, o(s) qual(is) passa(m) a integrar o polo passivo da demanda. Intimem-se as partes acerca da presente decisão [...]." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUTION SOLUCOES LTDA
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