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0000908-93.2024.5.14.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000908-93.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: PEDRO NIXON CORREA DE SOUZA RECLAMADO: 3R CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955633b proferido nos autos. DESPACHO A considerar a inércia da parte executada em comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa ao INSS, conforme intimação expedida ao Id 47425eb, oficie-se à Secretaria da Receita Federal para aplicação de multa administrativa e demais sanções cabíveis. Ademais, fica a parte executada INTIMADA para comprovar o pagamento do débito remanescente indicado na certidão contida ao Id 040046f, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento à execução. In albis, com amparo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/01; no art. 198, § 1º, do CTN; e no art. 370, caput, do CPC, DECLARAR o afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas jurídicas e naturais executadas (convênios SISBAJUD), bem como determinar a consulta de seus vínculos com instituições financeiras (convênio BACEN): Diante disso, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo em R$584,46, conforme certidão em Id 040046f ; 1.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito dos honorários advocatícios sucumbenciais para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 1.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 1.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente ao patrono da parte exequente. 1.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 2 - Improfícua a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora. 3- Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis dos executados. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóvel para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do referido bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário; 4- Não encontradas informações úteis ao prosseguimento da execução, a fim de se esgotarem os meios de constrição judicial, proceda-se a inclusão dos executados no SERASAJUD e consulta via sistemas INFOJUD e BNDT, mediante decisão, com lançamento dos complementos junto ao sistema do PJe; 5- Indefiro, por ora, a realização das seguintes consultas: COAF e SIMBA; 6- Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito. Findo o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no art 40 da Lei 6.830/80. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - 3R CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000908-93.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: PEDRO NIXON CORREA DE SOUZA RECLAMADO: 3R CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955633b proferido nos autos. DESPACHO A considerar a inércia da parte executada em comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa ao INSS, conforme intimação expedida ao Id 47425eb, oficie-se à Secretaria da Receita Federal para aplicação de multa administrativa e demais sanções cabíveis. Ademais, fica a parte executada INTIMADA para comprovar o pagamento do débito remanescente indicado na certidão contida ao Id 040046f, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento à execução. In albis, com amparo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/01; no art. 198, § 1º, do CTN; e no art. 370, caput, do CPC, DECLARAR o afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas jurídicas e naturais executadas (convênios SISBAJUD), bem como determinar a consulta de seus vínculos com instituições financeiras (convênio BACEN): Diante disso, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo em R$584,46, conforme certidão em Id 040046f ; 1.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito dos honorários advocatícios sucumbenciais para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 1.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 1.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente ao patrono da parte exequente. 1.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 2 - Improfícua a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora. 3- Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis dos executados. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóvel para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do referido bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário; 4- Não encontradas informações úteis ao prosseguimento da execução, a fim de se esgotarem os meios de constrição judicial, proceda-se a inclusão dos executados no SERASAJUD e consulta via sistemas INFOJUD e BNDT, mediante decisão, com lançamento dos complementos junto ao sistema do PJe; 5- Indefiro, por ora, a realização das seguintes consultas: COAF e SIMBA; 6- Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito. Findo o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do disposto no art 40 da Lei 6.830/80. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO NIXON CORREA DE SOUZA

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