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0000908-84.2026.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000908-84.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA PINHEIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768a485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS PEREIRA PINHEIRO contra CONSTRUTORA ASTRAL LTDA - EPP. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor dos advogados da reclamada, com exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme a fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 221,20 calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.059,90, das quais fica isento do pagamento em razão da gratuidade de justiça concedida. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ASTRAL LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000908-84.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA PINHEIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768a485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS PEREIRA PINHEIRO contra CONSTRUTORA ASTRAL LTDA - EPP. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor dos advogados da reclamada, com exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme a fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 221,20 calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.059,90, das quais fica isento do pagamento em razão da gratuidade de justiça concedida. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PEREIRA PINHEIRO

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