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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000908-41.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: DANILO CASTRO MELO RECLAMADO: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5868e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Indefiro o pedido de penhora na boca do caixa da executada, porquanto a diligência, nas circunstâncias atuais, não se mostra útil à satisfação do crédito exequendo. Com efeito, é notório que os pagamentos realizados por estabelecimentos de ensino, inclusive a título de mensalidades, são, em sua expressiva maioria, efetuados por meios eletrônicos, tais como transferências bancárias, cartões de crédito e débito, PIX e boletos, não havendo elementos concretos que indiquem a existência de numerário significativo em espécie no estabelecimento. A diligência pretendida, portanto, apresenta reduzida probabilidade de êxito, além de representar medida potencialmente onerosa e desproporcional, sem demonstração de que possa contribuir efetivamente para a satisfação da execução. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO CASTRO MELO