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TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000908-39.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c9a03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da ação ajuizada por EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE em face da UNIÃO FEDERAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para: a) rejeitar o pedido de declaração de nulidade integral do Auto de Infração nº 21.825.705-8; b) reconhecer que, na competência de junho/2019, o autor possuía 6 empregados computáveis para fins do art. 93 da Lei nº 8.213/91, resultando em déficit de 3 postos; c) determinar a revisão da penalidade e da CDA nº 10 5 26 000450-03, mediante recálculo do crédito com base no déficit de 3 postos, mantidos os demais critérios legais da autuação. Mantenho a suspensão da exigibilidade do crédito e a garantia constituída pelos depósitos judiciais até sua destinação definitiva, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios e custas nos termos acima. Registro, para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, que foram considerados todos os argumentos deduzidos pelas partes capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, sendo irrelevantes para o julgamento aqueles não expressamente mencionados. Custas pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.000,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000908-39.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e4588 proferido nos autos. Vistos. Considerando o dever do juiz de zelar pela duração razoável do processo, nos termos do art. 139, II, do CPC, e estando o feito apto para julgamento, cancelo a audiência de encerramento da instrução. Venham-me os autos conclusos para sentença. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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