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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-33.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: EDILSON BORGES DA SILVA RECLAMADO: DROPS MOTEL BRASILIA SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO documentos invertidos De ordem da Exma. Juíza do Trabalho, INTIMA-SE EDILSON BORGES DA SILVA para ciência de que não foram cumpridos os requisitos formais exigidos pela Resolução CSJT nº 185/2017, o que dificulta a análise do processo. Com efeito, e a título de exemplo, os documentos de #id:af41b0f foram carreados de forma invertida, com relação ao eixo horizontal de leitura. Ante o exposto, nos termos do art. 15 da aludida Resolução, fica concedido o prazo de 10 dias para a parte Reclamante novamente apresentar os documentos juntados de forma invertida, desta vez na posição adequada ao eixo horizontal de leitura. Ressalta-se desde já que os documentos colacionados incorretamente não serão objeto de análise pelo Juízo. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LORRANE RANIELLE MENDES SOARES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON BORGES DA SILVA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-33.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: EDILSON BORGES DA SILVA RECLAMADO: DROPS MOTEL BRASILIA SPE LTDA INTIMAÇÃO DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: Inicial: 18/11/2026 13:39 INTIMA-SE EDILSON BORGES DA SILVA, na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, situada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília–DF, no dia 18/11/2026 13:39 para a audiência INICIAL, sob pena de arquivamento (844, caput e §§ 2º e 3º da CLT). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Incumbe à parte a apresentação eletrônica dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental. Ao advogado cabe promover a habilitação e cadastro no processo (sistema PJE). A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA E SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, conforme art. 3º e art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 19.11.2020, e Recomendação n.º 02/GCGJT, de 24-10-2022. Retifique-se a autuação para excluir das características do processo “Juízo 100% Digital”, já que esta MM. 5ª Vara de Trabalho de Brasília não aderiu ao referido projeto no âmbito do eg. TRT da 10ª Região. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LORRANE RANIELLE MENDES SOARES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON BORGES DA SILVA
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