Publicações do processo

0000908-33.2024.5.05.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000908-33.2024.5.05.0008 RECLAMANTE: RENATO CONCEICAO DIAS SANTOS RECLAMADO: NORDESTE SIGN COMERCIO ATACADISTA EQUIPAMENTO DE INFORMATICA E SERVICOS IMPRESSAO DIGITAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b97cc proferido nos autos. Vista à parte contrária dos Embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CONCEICAO DIAS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000908-33.2024.5.05.0008 RECLAMANTE: RENATO CONCEICAO DIAS SANTOS RECLAMADO: NORDESTE SIGN COMERCIO ATACADISTA EQUIPAMENTO DE INFORMATICA E SERVICOS IMPRESSAO DIGITAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931d9ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Pedro Alves Carrijo e Solange da Silva Freitas Garcia, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada Nordeste Sign Comércio Atacadista Equipamento de Informática e Serviços Impressão Digital Ltda., NS Comércio e Serviços de Impressora de Grandes Formatos Ltda., e André Fabiano Carrijo, de forma solidária, a pagar o Reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, como se aqui estivessem transcritas e que passa a fazer parte integrante dessa decisão. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, ficando a exigibilidade do pagamento do reclamante sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação supra. Condeno as reclamadas ao pagamento dos honorários periciais definitivos no valor de R$800,00. Liquidação por cálculos. Custas de R$1.600,00, pelas reclamadas, calculadas sobre valor de R$80.000,00, valor arbitrado à condenação. Notifiquem-se as partes. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FABIANO CARRIJO - PEDRO ALVES CARRIJO - SOLANGE DA SILVA FREITAS GARCIA - NS COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSORA DE GRANDES FORMATOS LTDA - NORDESTE SIGN COMERCIO ATACADISTA EQUIPAMENTO DE INFORMATICA E SERVICOS IMPRESSAO DIGITAL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.