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0000908-30.2026.5.10.0006

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-30.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA ALVES DE CARVALHO RECLAMADO: MORHENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, SMARTDOM ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f333819 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) MORHENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e (2) SMARTDOM ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA. Assino às partes reclamadas o prazo (comum) de 5 (cinco) dias úteis para vista e manifestação sobre o precedente jurisprudencial trazido na réplica de Id ca3b92a, sob pena de preclusão. DEFIRO a produção de prova oral. Postergo o exame da necessidade da produção de prova pericial em insalubridade (item III da inicial) para depois da instrução oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 03/05/2027 14H00. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Caso seja necessária a oitiva de qualquer dos litigantes ou testemunhas residentes fora do Distrito Federal, deverá o advogado da parte a ser ouvida ou da parte que indique a testemunha requerer a participação de tais pessoas distantes do foro por meio telepresencial, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias, instruindo o requerimento com a prova da residência respectiva, contado o prazo da publicação ou intimação deste despacho por qualquer meio, sob pena de preclusão. Caso a necessidade de oitiva de parte ou testemunha de modo telepresencial decorra de situação absolutamente imprevista, deverá a parte formular seu requerimento com prova cabal da recentidade do motivo para formulação tardia da solicitação, sob pena de não conhecimento. O eventual deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura, automaticamente, a participação remota dos demais litigantes e testemunhas. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA ALVES DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-30.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA ALVES DE CARVALHO RECLAMADO: MORHENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, SMARTDOM ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f333819 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) MORHENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e (2) SMARTDOM ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA. Assino às partes reclamadas o prazo (comum) de 5 (cinco) dias úteis para vista e manifestação sobre o precedente jurisprudencial trazido na réplica de Id ca3b92a, sob pena de preclusão. DEFIRO a produção de prova oral. Postergo o exame da necessidade da produção de prova pericial em insalubridade (item III da inicial) para depois da instrução oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 03/05/2027 14H00. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Caso seja necessária a oitiva de qualquer dos litigantes ou testemunhas residentes fora do Distrito Federal, deverá o advogado da parte a ser ouvida ou da parte que indique a testemunha requerer a participação de tais pessoas distantes do foro por meio telepresencial, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias, instruindo o requerimento com a prova da residência respectiva, contado o prazo da publicação ou intimação deste despacho por qualquer meio, sob pena de preclusão. Caso a necessidade de oitiva de parte ou testemunha de modo telepresencial decorra de situação absolutamente imprevista, deverá a parte formular seu requerimento com prova cabal da recentidade do motivo para formulação tardia da solicitação, sob pena de não conhecimento. O eventual deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura, automaticamente, a participação remota dos demais litigantes e testemunhas. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMARTDOM ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA - MORHENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

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