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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Decisão
POSTO ISSO, com fundamento nas razões expostas:
a) ACOLHO a impugnação de mov. 114.1 e o pleito de mov. 116.1, determinando à Secretaria que proceda ao CANCELAMENTO do ofício precatório de mov. 108.1 e expeça NOVO OFÍCIO PRECATÓRIO relativo ao crédito principal da autora ANGELICA MOREIRA FREIRE, observando estritamente os campos e rubricas discriminados na planilha de mov. 116.2;
b) Expedida a nova minuta de precatório, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, observado o cômputo do prazo em dobro para o INSS, nos termos do art. 183 do CPC;
c) Decorrido o prazo sem oposição, OFICIE-SE à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encaminhando o precatório retificado para processamento;
d) Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais depositados perante a conta judicial informada no mov. 119.1, em prol da sociedade beneficiária MOLINA ADVOGADOS ASSOCIADOS, adotando-se os dados bancários informados no mov. 116.1, com as cautelas legais e a observância do regime tributário aplicável perante a instituição financeira depositária.
Intimem-se. Cumpra-se.
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