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0000907-77.2011.5.02.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0000907-77.2011.5.02.0302 RECLAMANTE: ALEX MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PEDREIRA DESINSETIZACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS E DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f41a45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 10/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Mantenho o sobrestamento do feito, respeitado o prazo prescricional intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT. Reitero a advertência de que, em caso de reiteração de pesquisa, o prazo prescricional não é suspenso ou interrompido, fluindo desde 08/07/2026. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULINA DALESSIO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0000907-77.2011.5.02.0302 RECLAMANTE: ALEX MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PEDREIRA DESINSETIZACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS E DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f41a45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 10/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Mantenho o sobrestamento do feito, respeitado o prazo prescricional intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT. Reitero a advertência de que, em caso de reiteração de pesquisa, o prazo prescricional não é suspenso ou interrompido, fluindo desde 08/07/2026. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MARTINS DE OLIVEIRA

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