Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000907-63.2026.5.18.0122 AUTOR: MAICON RANGEL BORGES RÉU: NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4a651 proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista a certidão de oficial de justiça relatando o endereço incorreto da reclamada FRICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ID 8f902fe), intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, fornecendo seu correto endereço (art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319, II, do CPC), para que possa ser citada e responder à ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante o parágrafo único do art. 321 do CPC c/c o art. 769 da CLT. Registra-se que já houve a notificação de NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, GDC ALIMENTOS S.A e FRUTAP ALIMENTOS S.A. Retire-se o processo de pauta ficando adiada sine die a audiência. Intimem-se o reclamante. ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTAP ALIMENTOS S.A.
- GDC ALIMENTOS S.A
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000907-63.2026.5.18.0122 AUTOR: MAICON RANGEL BORGES RÉU: NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4a651 proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista a certidão de oficial de justiça relatando o endereço incorreto da reclamada FRICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ID 8f902fe), intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, fornecendo seu correto endereço (art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319, II, do CPC), para que possa ser citada e responder à ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante o parágrafo único do art. 321 do CPC c/c o art. 769 da CLT. Registra-se que já houve a notificação de NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, GDC ALIMENTOS S.A e FRUTAP ALIMENTOS S.A. Retire-se o processo de pauta ficando adiada sine die a audiência. Intimem-se o reclamante. ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAICON RANGEL BORGES