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0000907-45.2026.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000907-45.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: BRUNO COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VICUNHA TEXTIL S/A. NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), VICUNHA TEXTIL S/A., por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) a observarem atentamente o inteiro teor da manifestação do(a) Sr.(a) Perito(a), ID:2a6affa, onde constam as orientações e requerimentos específicos necessários à realização do exame pericial. Ficam as partes cientes de que foi designada PERÍCIA para o dia, hora e local abaixo indicados. Perito: RODRIGO MOREIRA BEZERRA Data da perícia: 27/10/2026 Horário da perícia: 08h30min Local (endereço): Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial |, Maracanaú/CE, CEP 61.939-210. Observações importantes: 1. Documentos para apresentação na perícia médica ou perícia técnica: Levar obrigatoriamente um documento de identificação com foto original e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sob pena da não realização da perícia. Além dos documentos já existentes nos autos, devem as partes verificar previamente se o(a) perito(a) designado(a) pelo juízo requereu a apresentação de mais algum documento nos autos. Vide manifestação do(a) perito(a) que designou a perícia nos autos, conforme id acima especificado. Em caso de perícia médica, levar os exames, atestados (INCLUSIVE OS ASOs, admissional, periódico e demissional), receitas e demais documentos pertinentes ao caso. 2. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da perícia designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 3. Ficam as partes cientes da Consolidação de Provimentos do Egrégio TRT da 7a Região, que em seu Artigo 83, Parágrafo único, estabelece que: “No caso de perícia, a intimação dos assistentes técnicos deverá ser feita pelas respectivas partes.” Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - VICUNHA TEXTIL S/A.

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000907-45.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: BRUNO COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VICUNHA TEXTIL S/A. NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BRUNO COSTA DO NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) a observarem atentamente o inteiro teor da manifestação do(a) Sr.(a) Perito(a), ID:2a6affa, onde constam as orientações e requerimentos específicos necessários à realização do exame pericial. Ficam as partes cientes de que foi designada PERÍCIA para o dia, hora e local abaixo indicados. Perito: RODRIGO MOREIRA BEZERRA Data da perícia: 27/10/2026 Horário da perícia: 08h30min Local (endereço): Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/n, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial |, Maracanaú/CE, CEP 61.939-210. Observações importantes: 1. Documentos para apresentação na perícia médica ou perícia técnica: Levar obrigatoriamente um documento de identificação com foto original e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sob pena da não realização da perícia. Além dos documentos já existentes nos autos, devem as partes verificar previamente se o(a) perito(a) designado(a) pelo juízo requereu a apresentação de mais algum documento nos autos. Vide manifestação do(a) perito(a) que designou a perícia nos autos, conforme id acima especificado. Em caso de perícia médica, levar os exames, atestados (INCLUSIVE OS ASOs, admissional, periódico e demissional), receitas e demais documentos pertinentes ao caso. 2. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da perícia designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 3. Ficam as partes cientes da Consolidação de Provimentos do Egrégio TRT da 7a Região, que em seu Artigo 83, Parágrafo único, estabelece que: “No caso de perícia, a intimação dos assistentes técnicos deverá ser feita pelas respectivas partes.” Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO COSTA DO NASCIMENTO

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