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TRT6 · 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000907-27.2026.5.06.0145 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: BENILDES MENESES CORDEIRO JUNIOR LOJA DALLU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4b1fb proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora formula, dentre outros pedidos, a retificação do registro contratual na CTPS, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como autorização judicial para o afastamento imediato de suas atividades. No presente caso, embora a parte autora narre graves inadimplementos contratuais — tais como atrasos salariais, ausência de depósitos de FGTS e irregularidades no banco de horas, verifico que tais alegações, em sede de cognição sumária, carecem de prova inequívoca que demonstre, de plano, a plausibilidade do direito alegado. As faltas apontadas demandam, obrigatoriamente, a instauração do contraditório para a devida verificação, visto que dependem de ampla dilação probatória. Ademais, no que tange ao pleito de afastamento imediato, cumpre registrar que o art. 483, § 3º, da CLT já confere ao trabalhador a prerrogativa de postular a rescisão indireta e de se afastar do labor até o julgamento final da pretensão deduzida em juízo, independentemente de prévia autorização judicial. Trata-se de exercício de faculdade legal em que o trabalhador assume o risco jurídico de sua decisão, arcando com os efeitos decorrentes da eventual improcedência do pedido. Portanto, desnecessária e imprópria a intervenção cautelar deste Juízo para referendar ato que decorre diretamente da lei. Ausente, ademais, prova de perigo de dano irreparável que justifique a supressão do contraditório, indefiro a tutela requerida. Designo audiência para o dia 15/10/2026 às 09h00min. Considerando a opção pelo juízo 100% digital, informo o link para acesso à reunião: Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Audiências Vara Jaboatão 5 Link de acesso para entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8966718177 ID da reunião: 896 671 8177 Dê-se ciência à parte autora. Notifique-se a parte ré, com as cautelas de praxe. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ FERNANDES DA SILVA
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