Publicações do processo

0000907-27.2026.5.06.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000907-27.2026.5.06.0145 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: BENILDES MENESES CORDEIRO JUNIOR LOJA DALLU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4b1fb proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora formula, dentre outros pedidos, a retificação do registro contratual na CTPS, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como autorização judicial para o afastamento imediato de suas atividades. No presente caso, embora a parte autora narre graves inadimplementos contratuais — tais como atrasos salariais, ausência de depósitos de FGTS e irregularidades no banco de horas, verifico que tais alegações, em sede de cognição sumária, carecem de prova inequívoca que demonstre, de plano, a plausibilidade do direito alegado. As faltas apontadas demandam, obrigatoriamente, a instauração do contraditório para a devida verificação, visto que dependem de ampla dilação probatória. Ademais, no que tange ao pleito de afastamento imediato, cumpre registrar que o art. 483, § 3º, da CLT já confere ao trabalhador a prerrogativa de postular a rescisão indireta e de se afastar do labor até o julgamento final da pretensão deduzida em juízo, independentemente de prévia autorização judicial. Trata-se de exercício de faculdade legal em que o trabalhador assume o risco jurídico de sua decisão, arcando com os efeitos decorrentes da eventual improcedência do pedido. Portanto, desnecessária e imprópria a intervenção cautelar deste Juízo para referendar ato que decorre diretamente da lei. Ausente, ademais, prova de perigo de dano irreparável que justifique a supressão do contraditório, indefiro a tutela requerida. Designo audiência para o dia 15/10/2026 às 09h00min. Considerando a opção pelo juízo 100% digital, informo o link para acesso à reunião: Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Audiências Vara Jaboatão 5 Link de acesso para entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8966718177 ID da reunião: 896 671 8177 Dê-se ciência à parte autora. Notifique-se a parte ré, com as cautelas de praxe. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ FERNANDES DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.