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0000907-23.2021.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000907-23.2021.5.17.0007 RECLAMANTE: GILVANIO COSTA CARVALHO RECLAMADO: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b51b4 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: BRUNNO TOSE, OAB: 19509 Advogados do RÉU: ENRICO SANTOS CORREA, OAB: 9210 MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA, OAB: 15067 DESPACHO 1 - Intime-se a Reclamada (TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. é sucessora) para liquidar o julgado, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT. No mesmo prazo, deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador. Atente(m)-se a(s) reclamada(s) para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0000907-23.2021.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT 2 - Sobrevindo os cálculos, intime-se o Reclamante para ciência dos cálculos da reclamada e para, em 08 dias, apresentar impugnação especificada quanto aos itens e valores objeto de discordância, apresentando os cálculos que entende devidos, inclusive quanto aos valores relativos à seguridade social, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, CLT. Atente(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0000907-23.2021.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT Quanto ao tema correção monetária, deve ser observada a determinação contida no título executivo: Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente. Deverá, ainda, ser observada o índice IPCA-E para o período pré-processual e a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual, conforme entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos vinculantes, na decisão final proferida, conjuntamente, nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 3 - Após a impugnação, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria. 4 - Registrem-se os depósitos recursais Id af42c80 e Id d5f6d62. ARSA VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA

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