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0000906-88.2026.5.13.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000906-88.2026.5.13.0002 AUTOR: JOSE QUINTILIANO DE SOUZA FILHO RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352ce0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por José Quintiliano de Souza Filho na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Kairós Segurança Ltda., para o seguinte: (3.2.1) reconhecer a rescisão indireta do reclamante em 26/08/2026, já com a projeção do aviso prévio; (3.2.2) determinar que a reclamada proceda à baixa na CTPS Digital do reclamante, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de eventuais medidas coercitivas; (3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: indenização por danos morais, verbas rescisórias, multas convencionais, hora noturna reduzida (e reflexos) e honorários advocatícios; (3.2.4) determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para a liberação do FGTS e o processamento do Seguro-desemprego; (3.2.5) determinar à Secretaria desta Vara do Trabalho a observância do entendimento do TST no sentido de que os valores relativos ao FGTS sejam recolhidos para a conta vinculada do reclamante junto à CEF, para serem liberados posteriormente por alvará judicial. Tudo de acordo com os fundamentos, que passam a constar no presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos termos da planilha de cálculos em anexo. As partes também devem ser notificadas, por seus advogados, na forma da Súmula n° 427 do TST. Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE QUINTILIANO DE SOUZA FILHO

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000906-88.2026.5.13.0002 AUTOR: JOSE QUINTILIANO DE SOUZA FILHO RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352ce0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por José Quintiliano de Souza Filho na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Kairós Segurança Ltda., para o seguinte: (3.2.1) reconhecer a rescisão indireta do reclamante em 26/08/2026, já com a projeção do aviso prévio; (3.2.2) determinar que a reclamada proceda à baixa na CTPS Digital do reclamante, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de eventuais medidas coercitivas; (3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: indenização por danos morais, verbas rescisórias, multas convencionais, hora noturna reduzida (e reflexos) e honorários advocatícios; (3.2.4) determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho expeça alvará judicial para a liberação do FGTS e o processamento do Seguro-desemprego; (3.2.5) determinar à Secretaria desta Vara do Trabalho a observância do entendimento do TST no sentido de que os valores relativos ao FGTS sejam recolhidos para a conta vinculada do reclamante junto à CEF, para serem liberados posteriormente por alvará judicial. Tudo de acordo com os fundamentos, que passam a constar no presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos termos da planilha de cálculos em anexo. As partes também devem ser notificadas, por seus advogados, na forma da Súmula n° 427 do TST. Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA

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