Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000906-85.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSAFA MARIANO PEDRO RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b45c9 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. 1. Encaminhem-se os autos ao fluxo da execução, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. 2. Fica citada a executada, com a publicação deste despacho, por meio de sua assistência jurídica (art.9º, § 1º, da Lei 11.419/06, e arts. 242, 513, §2º, I, do CPC) para pagar o valor da condenação, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 3. Decorrido o prazo acima, sem cumprimento, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, restando autorizada a utilização de todas as ferramentas eletrônicas a que se refere o ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N.º 21/2023. IHACR PAULISTA/PE, 09 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000906-85.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSAFA MARIANO PEDRO RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b45c9 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. 1. Encaminhem-se os autos ao fluxo da execução, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. 2. Fica citada a executada, com a publicação deste despacho, por meio de sua assistência jurídica (art.9º, § 1º, da Lei 11.419/06, e arts. 242, 513, §2º, I, do CPC) para pagar o valor da condenação, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 3. Decorrido o prazo acima, sem cumprimento, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, restando autorizada a utilização de todas as ferramentas eletrônicas a que se refere o ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N.º 21/2023. IHACR PAULISTA/PE, 09 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSAFA MARIANO PEDRO