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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000906-73.2026.5.13.0007 AUTOR: SOLANGE FERREIRA GOMES RÉU: TOPI FOOD SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4b6da proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por SOLANGE FERREIRA GOMES em face de TOPI FOOD SERVIÇOS LTDA. e OUTRAS, postulando o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, entrega de guias de seguro-desemprego, liberação do FGTS e baixa na CTPS. Em análise preliminar do feito, verifica-se a existência prévia do Processo nº 0000612-21.2026.5.13.0007, que tramita nesta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, envolvendo as mesmas partes litigantes e tendo por base a mesma relação jurídica empregatícia já extinta. Há pedido de TUTELA ANTECIPADA requerendo que esta demanda seja distribuída por dependência aos autos do Processo 0000612-21.2026.5.13.0007. Analisando a exordial destes autos em confronto com a petição inicial do Processo nº 0000612-21.2026.5.13.0007, constata-se inequívoca conexão por identidade na causa de pedir concernente ao mesmo contrato de trabalho havido entre as partes. Nos termos do art. 55 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Ademais, o § 3º do mesmo artigo determina a reunião dos processos para julgamento conjunto quando houver risco de decisões contraditórias ou conflitantes. No caso em tela, embora as demandas deduzam pretensões distintas, na primeira ação postula-se o reconhecimento de insalubridade, acúmulo de função e danos morais; na presente, postulam-se parcelas rescisórias, a eventual procedência dos pedidos do Processo nº 0000612-21.2026 refletirá diretamente na base de cálculo das verbas rescisórias vindicadas nesta ação. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, assegurar a celeridade processual e prestigiar a segurança jurídica, impõe-se o acolhimento da prevenção deste Juízo, local onde foi distribuída primeiramente a ação nº 0000612-21.2026.5.13.0007, a teor do art. 58 e art. 286, inciso I, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Nesse diapasão, tratando-se a conexão e a prevenção de matérias de ordem pública, que podem ser arguidas de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, resta caracterizada a necessidade de medida de urgência acolhendo o reordenamento processual liminar para obstar a prática de atos processuais em duplicidade, desnecessários e/ou incompatíveis. A probabilidade do direito está demonstrada pela perfeita coincidência de partes, do período contratual e da origem do liame trabalhista em ambos os feitos. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do Processo resta configurado pela iminência de realização de audiência de instrução e posterior prolação de decisões que podem vir a ser contraditórias sobre o mesmo contrato de trabalho, ou seja, em não reconhecendo a conexão e também determinando audiência nestes autos e, por conseguinte, a realização de instruções probatórias separadas para oitivas das mesmas partes e sobre o mesmo contrato de trabalho. Ante o exposto RECONHEÇO A CONEXÃO entre a presente ação e o Processo nº 0000612-21.2026.5.13.0007, ao tempo em que determino que as duas ações devem ser processadas e julgadas em conjunto, com amparo nos artigos 55, 58 e 286, I, do Código de Processo Civil. Deverá a Secretaria providenciar a realização das devidas anotações no PJe para apensamento/julgamento conjunto ao processo prevento. Cumpra-se. Intime-se. Operador: FVBM CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE FERREIRA GOMES
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Distribuição
Processo 0000906-73.2026.5.13.0007 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 04/09/2026
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