Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000906-56.2011.5.15.0100 AUTOR: DIEGO DA SILVA SANTOS RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2d1de proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Libere-se a quem de direito o valor incontroverso apontado pelo executado no Id. c92b7d6 (vide planilha Id. f71f0fc). Expeçam-se alvarás. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular PQVX
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000906-56.2011.5.15.0100 AUTOR: DIEGO DA SILVA SANTOS RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2d1de proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Libere-se a quem de direito o valor incontroverso apontado pelo executado no Id. c92b7d6 (vide planilha Id. f71f0fc). Expeçam-se alvarás. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular PQVX
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DA SILVA SANTOS