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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000906-51.2025.5.08.0006 EXEQUENTE: DEUSINALDO CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449afda proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão anteriormente proferida sob o ID. 25d876f, por meio da qual o exequente foi intimado para apresentar documento oficial de identificação e esclarecer acerca da efetiva outorga de poderes aos advogados constituídos, verifica-se que, em sua manifestação mais recente, sob o ID. 864d50e, a parte limitou-se a informar que teria ratificado os poderes anteriormente outorgados, bem como a juntar nova procuração aos autos. Na mesma oportunidade, foi informado que o exequente vem se abstendo de comparecer a este Juízo em razão de problemas e receios de ordem pessoal, circunstâncias que, segundo alegado, não foram compartilhadas com seus causídicos. Não obstante, permanece sem cumprimento a determinação de apresentação de documento oficial de identificação do exequente, providência expressamente determinada por este Juízo e indispensável para a confirmação de sua identidade e para o esclarecimento das dúvidas suscitadas quanto à efetiva outorga de poderes aos advogados que o representam. Diante disso, o exequente fica intimado, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova o efetivo cumprimento da determinação, mediante a juntada aos autos de cópia de documento oficial de identificação pessoal ou, alternativamente, compareça pessoalmente a este Juízo, a fim de possibilitar a confirmação de sua identidade e da regularidade da representação processual. Fica advertido que o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação implicará a presunção de ausência de efetiva outorga de poderes aos patronos constituídos, nos termos do que já foi expressamente consignado na decisão de ID. 25d876f, com a adoção das consequências processuais cabíveis. Cientes as partes deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000906-51.2025.5.08.0006 EXEQUENTE: DEUSINALDO CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449afda proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão anteriormente proferida sob o ID. 25d876f, por meio da qual o exequente foi intimado para apresentar documento oficial de identificação e esclarecer acerca da efetiva outorga de poderes aos advogados constituídos, verifica-se que, em sua manifestação mais recente, sob o ID. 864d50e, a parte limitou-se a informar que teria ratificado os poderes anteriormente outorgados, bem como a juntar nova procuração aos autos. Na mesma oportunidade, foi informado que o exequente vem se abstendo de comparecer a este Juízo em razão de problemas e receios de ordem pessoal, circunstâncias que, segundo alegado, não foram compartilhadas com seus causídicos. Não obstante, permanece sem cumprimento a determinação de apresentação de documento oficial de identificação do exequente, providência expressamente determinada por este Juízo e indispensável para a confirmação de sua identidade e para o esclarecimento das dúvidas suscitadas quanto à efetiva outorga de poderes aos advogados que o representam. Diante disso, o exequente fica intimado, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova o efetivo cumprimento da determinação, mediante a juntada aos autos de cópia de documento oficial de identificação pessoal ou, alternativamente, compareça pessoalmente a este Juízo, a fim de possibilitar a confirmação de sua identidade e da regularidade da representação processual. Fica advertido que o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação implicará a presunção de ausência de efetiva outorga de poderes aos patronos constituídos, nos termos do que já foi expressamente consignado na decisão de ID. 25d876f, com a adoção das consequências processuais cabíveis. Cientes as partes deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEUSINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
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