Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0000906-32.2013.5.15.0053 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR RÉU: AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18c210 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Nos termos da certidão do oficial de justiça acostada, a pesquisa de bens passíveis de penhora em face dos executados restou negativa. Sendo assim, incluam-se os executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, mantendo-os cadastrados no BNDT, e intime-se o(a) exequente para que, em cumprimento ao dever de colaborar com o sucesso da execução, no prazo de 30 dias, indique bens livres e desembaraçados, úteis à execução. Nesse sentido, destaca-se a existência de diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa disponíveis, inclusive extrajudiciais, que podem auxiliar o Judiciário na busca pela efetividade da execução e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais (facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas (JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. A realização de pesquisas patrimoniais judiciais avançadas, por meio de convênios como CCS, SIMBA, CENSEC e COAF, que exigem análise complexa, somente se justifica em casos específicos, decorrentes de indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, na ausência de elementos probatórios apresentados pelo exequente, as pesquisas solicitadas serão indeferidas. Na hipótese de omissão do patrono, o(a) autor(a) deverá ser comunicado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para tomar ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo não lograram êxito na satisfação do seu crédito. No silêncio, o processo será sobrestado pelo prazo de seis meses. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular ABCS
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0000906-32.2013.5.15.0053 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR RÉU: AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18c210 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Nos termos da certidão do oficial de justiça acostada, a pesquisa de bens passíveis de penhora em face dos executados restou negativa. Sendo assim, incluam-se os executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, mantendo-os cadastrados no BNDT, e intime-se o(a) exequente para que, em cumprimento ao dever de colaborar com o sucesso da execução, no prazo de 30 dias, indique bens livres e desembaraçados, úteis à execução. Nesse sentido, destaca-se a existência de diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa disponíveis, inclusive extrajudiciais, que podem auxiliar o Judiciário na busca pela efetividade da execução e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais (facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas (JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. A realização de pesquisas patrimoniais judiciais avançadas, por meio de convênios como CCS, SIMBA, CENSEC e COAF, que exigem análise complexa, somente se justifica em casos específicos, decorrentes de indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, na ausência de elementos probatórios apresentados pelo exequente, as pesquisas solicitadas serão indeferidas. Na hipótese de omissão do patrono, o(a) autor(a) deverá ser comunicado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para tomar ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo não lograram êxito na satisfação do seu crédito. No silêncio, o processo será sobrestado pelo prazo de seis meses. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular ABCS
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR