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0000906-13.2026.5.12.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · Secretaria de Execução · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0000906-13.2026.5.12.0036 EMBARGANTE: JORGE LUIZ LASTE EMBARGADO: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (52) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fea55 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por JORGE LUIZ LASTE, que pleiteia o deferimento de liminar para suspensão dos atos executórios no processo n. 0001174-05.2014.5.12.0031 em relação aos imóveis matriculados sob os números 41.141, 41.159 e 41.160 no 1º Registro de Imóveis de Florianópolis - SC. No tocante à tutela de urgência, dispõe o art. 300 do CPC que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não reputo presente a probabilidade do direito, haja vista os fundamentos da decisão de reconhecimento da fraude à execução, proferida na ação principal (Id. 8f536c1). Além disso, levantar as penhoras passaria pela análise do mérito da presente ação e traria risco de irreversibilidade em prejuízo aos credores, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de liminar. Dê-se ciência à parte embargante. Certifique-se no processo principal a interposição destes Embargos. Intimem-se os embargados, na pessoa dos procuradores por eles constituídos nos autos principais (§ 3º, do art. 677, do CPC), para, querendo, contestar a presente ação, em quinze dias. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ LASTE

  2. Intimação

    TRT12 · Secretaria de Execução · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0000906-13.2026.5.12.0036 EMBARGANTE: JORGE LUIZ LASTE EMBARGADO: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (52) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fea55 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por JORGE LUIZ LASTE, que pleiteia o deferimento de liminar para suspensão dos atos executórios no processo n. 0001174-05.2014.5.12.0031 em relação aos imóveis matriculados sob os números 41.141, 41.159 e 41.160 no 1º Registro de Imóveis de Florianópolis - SC. No tocante à tutela de urgência, dispõe o art. 300 do CPC que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não reputo presente a probabilidade do direito, haja vista os fundamentos da decisão de reconhecimento da fraude à execução, proferida na ação principal (Id. 8f536c1). Além disso, levantar as penhoras passaria pela análise do mérito da presente ação e traria risco de irreversibilidade em prejuízo aos credores, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de liminar. Dê-se ciência à parte embargante. Certifique-se no processo principal a interposição destes Embargos. Intimem-se os embargados, na pessoa dos procuradores por eles constituídos nos autos principais (§ 3º, do art. 677, do CPC), para, querendo, contestar a presente ação, em quinze dias. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA FORTES GALVAO AGUIAR - JHENIFFER RIBEIRO DAVID SCHMITZ - SIMONE APARECIDA VILA - GUALTIERO SCHLICHTING PICCOLI - GABRIELA KNOP - AUREA CRISTINA DOS SANTOS - ROSEMARA TEREZINHA DE ALMEIDA - GRAZIELA BASSUALDO PIRES - JAILSON PEREIRA DA SILVA - ARACELES DE MENESES - CARLOS OLIVEIRA CAMARGO - JOSIANE MAZIERO FERREIRA - SIDINEI BAPTISTA - HARLEY DAVIDSON MOREIRA - JOSIMAR CARDOZO - ANA MARIA DO AMARAL - FRANCIELLE AMARAL DOS SANTOS - ADMAR COIMBRA DE OLIVEIRA - NAIDE MOREIRA FRANCA - MARTA MARIA AZEVEDO SILVA - FRANCIELE TEREZINHA ZEFERINO - MARIA APARECIDA COELHO - DARTANHAN SORGATO CAMARGO - ROSENUBIA DA SILVA TRINDADE - RITA DE CASSIA CORREIA SANTOS - MATEUS LUCAS CARPES - DJAILSON DA SILVA BENTO - FRANCINILDA CIPRIANO DE OLIVEIRA - FELIPE VICTOR RIBEIRO - ALCIDES CAMARGO - FABIANO GULANOSKI - ARNILDO LUIZ GALKOSKI - ROSA ALMERINDA DE OLIVEIRA PRATES - ANDREIA CAVALLINI DA ROSA - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - FLAVIO BATISTA TOSTA - ADRIANO DE OLIVEIRA VALENTE JOO DA SILVA - OSIEL DA SILVA - RAFAELE SOUZA DOS SANTOS - JORGE CARNEIRO BELLO - SIND DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE BAL CAMBORIU - DAGOBERTO KORMANN - HELENA PEREIRA DE FRANCA - ALEXANDRE CARNEIRO DE AGUIAR - JOSINEY MAZIERO FERREIRA - RENATA PRATES FARINELLI - ATHOS CESAR TONELOTTO MONTEIRO - ANDERSON EDUARDO BORGES DE JESUS - BRUNO ROQUE WEIGEL - GUILHERME HENRIQUE MEURER - JANAINA APARECIDA CORREA - ALBERI MARTINS DE JESUS - ANA LUIZA RODRIGUES DA SILVA

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