Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · Secretaria de Execução · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0000906-13.2026.5.12.0036 EMBARGANTE: JORGE LUIZ LASTE EMBARGADO: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (52) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fea55 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por JORGE LUIZ LASTE, que pleiteia o deferimento de liminar para suspensão dos atos executórios no processo n. 0001174-05.2014.5.12.0031 em relação aos imóveis matriculados sob os números 41.141, 41.159 e 41.160 no 1º Registro de Imóveis de Florianópolis - SC. No tocante à tutela de urgência, dispõe o art. 300 do CPC que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não reputo presente a probabilidade do direito, haja vista os fundamentos da decisão de reconhecimento da fraude à execução, proferida na ação principal (Id. 8f536c1). Além disso, levantar as penhoras passaria pela análise do mérito da presente ação e traria risco de irreversibilidade em prejuízo aos credores, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de liminar. Dê-se ciência à parte embargante. Certifique-se no processo principal a interposição destes Embargos. Intimem-se os embargados, na pessoa dos procuradores por eles constituídos nos autos principais (§ 3º, do art. 677, do CPC), para, querendo, contestar a presente ação, em quinze dias. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ LASTE
TRT12 · Secretaria de Execução · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0000906-13.2026.5.12.0036 EMBARGANTE: JORGE LUIZ LASTE EMBARGADO: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (52) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fea55 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por JORGE LUIZ LASTE, que pleiteia o deferimento de liminar para suspensão dos atos executórios no processo n. 0001174-05.2014.5.12.0031 em relação aos imóveis matriculados sob os números 41.141, 41.159 e 41.160 no 1º Registro de Imóveis de Florianópolis - SC. No tocante à tutela de urgência, dispõe o art. 300 do CPC que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não reputo presente a probabilidade do direito, haja vista os fundamentos da decisão de reconhecimento da fraude à execução, proferida na ação principal (Id. 8f536c1). Além disso, levantar as penhoras passaria pela análise do mérito da presente ação e traria risco de irreversibilidade em prejuízo aos credores, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de liminar. Dê-se ciência à parte embargante. Certifique-se no processo principal a interposição destes Embargos. Intimem-se os embargados, na pessoa dos procuradores por eles constituídos nos autos principais (§ 3º, do art. 677, do CPC), para, querendo, contestar a presente ação, em quinze dias. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA FORTES GALVAO AGUIAR - JHENIFFER RIBEIRO DAVID SCHMITZ - SIMONE APARECIDA VILA - GUALTIERO SCHLICHTING PICCOLI - GABRIELA KNOP - AUREA CRISTINA DOS SANTOS - ROSEMARA TEREZINHA DE ALMEIDA - GRAZIELA BASSUALDO PIRES - JAILSON PEREIRA DA SILVA - ARACELES DE MENESES - CARLOS OLIVEIRA CAMARGO - JOSIANE MAZIERO FERREIRA - SIDINEI BAPTISTA - HARLEY DAVIDSON MOREIRA - JOSIMAR CARDOZO - ANA MARIA DO AMARAL - FRANCIELLE AMARAL DOS SANTOS - ADMAR COIMBRA DE OLIVEIRA - NAIDE MOREIRA FRANCA - MARTA MARIA AZEVEDO SILVA - FRANCIELE TEREZINHA ZEFERINO - MARIA APARECIDA COELHO - DARTANHAN SORGATO CAMARGO - ROSENUBIA DA SILVA TRINDADE - RITA DE CASSIA CORREIA SANTOS - MATEUS LUCAS CARPES - DJAILSON DA SILVA BENTO - FRANCINILDA CIPRIANO DE OLIVEIRA - FELIPE VICTOR RIBEIRO - ALCIDES CAMARGO - FABIANO GULANOSKI - ARNILDO LUIZ GALKOSKI - ROSA ALMERINDA DE OLIVEIRA PRATES - ANDREIA CAVALLINI DA ROSA - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - FLAVIO BATISTA TOSTA - ADRIANO DE OLIVEIRA VALENTE JOO DA SILVA - OSIEL DA SILVA - RAFAELE SOUZA DOS SANTOS - JORGE CARNEIRO BELLO - SIND DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE BAL CAMBORIU - DAGOBERTO KORMANN - HELENA PEREIRA DE FRANCA - ALEXANDRE CARNEIRO DE AGUIAR - JOSINEY MAZIERO FERREIRA - RENATA PRATES FARINELLI - ATHOS CESAR TONELOTTO MONTEIRO - ANDERSON EDUARDO BORGES DE JESUS - BRUNO ROQUE WEIGEL - GUILHERME HENRIQUE MEURER - JANAINA APARECIDA CORREA - ALBERI MARTINS DE JESUS - ANA LUIZA RODRIGUES DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.